O QUE É A CAMPANHA #SOUPELAVÍTIMA?


Diante de um episódio de homicídio, sequestro, estupro ou roubo você fica a favor de quem: da vítima ou do criminoso?

A resposta parece quase natural, óbvia: da vítima!
Mas não é isso que acontece no Brasil. Os holofotes da imprensa, das instituições, governos e sociedade se voltam muitas vezes para os criminosos, em uma espécie de novela. A vítima é, consequentemente, deixada de lado, esquecida. E as vítimas indiretas dos crimes: pais, mães, esposas, maridos, filhos, netos, irmãos.... qual atenção é dispensada a elas?


A campanha #SouPelaVítima foi idealizada pela AESMP -Associação Espírito Santense do Ministério Público e nasceu da necessidade de defender e amparar as vítimas de crimes, sejam diretas ou indiretas, priorizando-as a partir da Lei.


Pela 1ª vez no Espírito Santo acontece uma mobilização da sociedade para a indicação e aprovação de um Projeto de Lei de iniciativa popular. Para que seja iniciado o processo legislativo na ALES, são necessárias, aproximadamente, 30 mil assinaturas de eleitores capixabas.


O QUE PREVÊ O PL?

Se aprovada, a Lei instituirá o programa de Defesa e Amparo à Vítima de crime, com o objetivo de assegurar os direitos fundamentais às vítimas de infrações penais e atos infracionais.

Entre as garantias estão:

  • Isenção de taxa para inscrição em concurso público para investidura de cargo ou emprego público estadual ou para processo seletivo estadual para contratação de pessoal por tempo determinado;

  • Prioridade para as vítimas nos programas habitacionais;

  • Linhas de crédito subsidiadas para vítimas que sejam sócias de empresas;

  • Fomento a ressarcimento dos danos causos por menores que pratiquem atos infracionais, nos termos do art.928 do Código Civil;

  • Alteração do art. 6º da Lei Complementar Estadual nº 879/2017 (Programa Estadual de Ressocialização de Presos e Egressos do Sistema Prisional do Espírito Santo - PROGRESSO/ES), passando a prever que as vítimas também poderá ser mão de obra beneficiária obrigatória das contratações de obras e serviços, pelos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual;

  • Anotação em ficha funcional, para fins de prioridade de promoção, para agentes de segurança pública que foram vítimas no exercício da função;

  • Garantir o ressarcimento dos danos sofridos pela vítima a partir do trabalho realizado pelo condenado, como concretização do dever de indenizar do condenado, previsto na Lei de Execução Penal.


Clique aqui e baixe 1° versão do PL (documento em construção com sociedade civil e setor público)
Em breve, você terá acesso à versão final do PL e poderá assiná-lo.


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feito pela VilaSoft