O QUE É A CAMPANHA #SOUPELAVÍTIMA?


Diante de um episódio de homicídio, sequestro, estupro ou roubo você fica a favor de quem: da vítima ou do criminoso?

A resposta parece quase natural, óbvia: da vítima!
Mas não é isso que acontece no Brasil. Os holofotes da imprensa, das instituições, governos e sociedade se voltam muitas vezes para os criminosos, em uma espécie de novela. A vítima é, consequentemente, deixada de lado, esquecida. E as vítimas indiretas dos crimes: pais, mães, esposas, maridos, filhos, netos, irmãos.... qual atenção é dispensada a elas?


A campanha #SouPelaVítima foi idealizada pela AESMP -Associação Espírito Santense do Ministério Público e nasceu da necessidade de defender e amparar as vítimas de crimes, sejam diretas ou indiretas, priorizando-as a partir da Lei.


Pela 1ª vez no Espírito Santo acontece uma mobilização da sociedade para a indicação e aprovação de um Projeto de Lei de iniciativa popular. Para que seja iniciado o processo legislativo na ALES, são necessárias, aproximadamente, 30 mil assinaturas de eleitores capixabas, distribuído em pelo menos cinco Municípios com um mínimo de dois por cento dos eleitores de cada um dos Municípios.


O QUE PREVÊ O PL?

Se aprovada, a Lei instituirá o programa de Defesa e Amparo à Vítima de crime, com o objetivo de assegurar os direitos fundamentais às vítimas de infrações penais e atos infracionais.

Entre as garantias estão:

  • Isenção de taxa para inscrição em concurso público para investidura de cargo ou emprego público estadual ou para processo seletivo estadual para contratação de pessoal por tempo determinado;

  • Prioridade para as vítimas nos programas habitacionais;

  • Linhas de crédito subsidiadas para vítimas que sejam sócias de empresas;

  • Fomento a ressarcimento dos danos causos por menores que pratiquem atos infracionais, nos termos do art.928 do Código Civil;

  • Alteração do art. 6º da Lei Complementar Estadual nº 879/2017 (Programa Estadual de Ressocialização de Presos e Egressos do Sistema Prisional do Espírito Santo - PROGRESSO/ES), passando a prever que as vítimas também poderá ser mão de obra beneficiária obrigatória das contratações de obras e serviços, pelos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual;

  • Anotação em ficha funcional, para fins de prioridade de promoção, para agentes de segurança pública que foram vítimas no exercício da função;

  • Garantir o ressarcimento dos danos sofridos pela vítima a partir do trabalho realizado pelo condenado, como concretização do dever de indenizar do condenado, previsto na Lei de Execução Penal.


Clique aqui e baixe 1° versão do PL (documento em construção com sociedade civil e setor público)
Em breve, você terá acesso à versão final do PL e poderá assiná-lo.


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ASSINE O 1º PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR DO ESPÍRITO SANTO


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